JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURADO ESPECIAL. LABOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCARACTERIZAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, o Tribunal de origem concluiu que restou descaracterizado o regime de economia familiar. 2. Nota-se que a questão foi decidida na instância ordinária de acordo com os fatos e provas constantes nos autos, de forma que a alteração das conclusões adotadas, tal como colocado pelos recorrentes, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.663.360/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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