- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/08/2017, p. 29/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consigna a inexistência de ato ilícito praticado pelo recorrido, tendo em vista que de acordo com as provas dos autos, notadamente o prontuário médico acostado, a cirurgia foi efetivamente realizada na recorrente. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.030.626/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.