JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 07/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto sem a observância do decêndio previsto no art. 544 do CPC/1973, tampouco demonstrada a ocorrência de feriados locais ou de justa causa para a inobservância do prazo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.176.810/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 7/3/2018.)
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