- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 25/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 25/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 1.023, caput, do CPC/2015. 2. "Publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem, tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita" (AgRg no AREsp 633.408/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 7/12/2016). 3. Embargos de declaração, autuados como expediente avulso, não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 998.420/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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