JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previstos no art. 1.023 do CPC/2015. 3. O acórdão embargado foi considerado publicado em 14/6/2017 (certidão à fl. 1531 e-STJ), razão pela qual o prazo para a oposição dos aclaratórios (art. 1023 do CPC/2015) encerrou-se em 22/6/2017. Por sua vez, a petição dos presentes embargos de declaração (e-STJ fls. 1537/1542) somente foi protocolizada em 01/7/2017. Assim, é inafastável a intempestividade da insurgência. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.064.235/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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