JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015 NO MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)" (Enunciado n. 16 da ENFAM). 2. Com efeito, ao contrário do que afirma a parte embargante, não se verifica no julgado a alegada omissão, uma vez que a fixação de honorários recursais a que se refere o art. 85, § 11, do CPC/2015 é admitida somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, conforme Enunciado Administrativo n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso, o recurso especial foi interposto na vigência do CPC/1973, o que afasta a pretensão de majoração da verba honorária recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.000.383/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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