JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. 1. Esta Corte, em diversos precedentes, já se posicionou no sentido de que, tratando-se de ato que determina a inclusão de horas extras aos vencimentos dos servidores por força de decisão transitada em julgado - ato que se reveste de natureza comissiva, única e de efeitos concretos -, aplica-se o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, contado a partir da vigência da determinada norma. 2. As alegações voltadas à desconstituição do julgado não foram trazidas à baila por ocasião das contrarrazões ao recurso especial. Trata-se, pois, de indevida inovação recursal. 3. É vedada a análise por esta Corte de ofensa a dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.552.622/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. REVISÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. 1. A ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por malferidos, no que toca à alegação de inexistência de ofensa à coisa julgada e ausência de direito adquirido a regime jurídico, demonstra vício na fundamentação do recurso, sendo aplicá…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ATO COMISSIVO, ÚNICO, E DE EFEITOS CONCRETOS. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. PRAZO DE CINCO ANOS TRANSCORRIDO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Consoante o decidido pelo Pl…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/05/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DA INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ATO CONCRETO, ÚNICO E DE EFEITOS PERMANENTES. O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI 9.784/99, QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS ANTERIORES À SUA PROMULGAÇÃO, INICIA-SE A PARTIR DA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR. DECADÊNCIA CONFIGURADA DO ATO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE AO QUAL SE NEGA PRO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/03/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. HORAS EXTRAS INCORPORADAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO. REVISÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE DESPROVIDO. 1. A Administração Pública, ao buscar a alteração do parâmetro estabelecido para cálculo das horas extras, procurou corrigir ato administrativo próprio, anterior ao advento da Lei 9.784/1999, motivo pelo qua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. HORA EXTRA. PAGAMENTO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MUDANÇA DE REGIME. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI N. 9.784/1999. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando anulação do ato administrativo que almeja retirar o pagamento da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.