JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
01/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 01/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. SUSPENSÃO DETERMINADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo. 2. A suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 591.797 e no RE nº 626.307/SP, que trata das diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, abrange ações de conhecimento saneadas, mas não sentenciadas. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 498.137/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 1/9/2017.)
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