JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
05/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a repercussão geral e determina a suspensão dos processos relacionados à restituição de expurgos inflacionários (REs n. 591.797/SP e 626.307/SP, Rel. Min. Dias Toffoli) não impede a análise do presente recurso, relacionado a depósitos judiciais. 2. É inviável o agravo previsto no art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 44.556/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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