- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EDUCAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EX-ALUNOS DE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. 1. Hipótese em que ex-alunos de instituição privada de ensino superior pretendem a condenação dos réus ao pagamento de danos morais em razão de não ser possível a expedição dos diplomas de conclusão de curso. Não há pedido referente ao registro dos diplomas no MEC, o que afasta o interesse jurídico da União em compor um dos polos da demanda. Caso que não se amolda ao artigo 109 da Constituição Federal, o que enseja a declaração da competência do Juízo da Justiça Estadual. A propósito, confira-se: AgInt no CC 148.180/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 02/03/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 149.102/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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