JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 22/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra instituição de ensino particular, inexistindo pedido relativo a registro do diploma no MEC e tendo a Justiça Federal, nos termos da Súmula 150/STJ, concluído pela falta de interesse da União no julgamento da lide, está firmada a competência da Justiça Estadual. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 148.180/PR, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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