Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/06/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. 1. Em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra instituição de ensino particular e o Estado do Paraná, inexistindo pedido relativo a registro do diploma no MEC, firmada está a competência da Justiça estadual, na medida em que afastado o interesse jurídico da União a ensejar o deslocamento para a Justiça Federal. Precede…