- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/08/2017, p. 20/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ARTS. 117, IX E XII, C/C 132, IV, DA LEI 8.112/1990 E ART. 9°, X, DA LEI 8.429/1992. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO. INTERROGATÓRIO. DIVERSAS OPORTUNIDADES CONCEDIDAS, INCLUSIVE POR VIDEOCONFERÊNCIA, SEM QUE O IMPETRANTE COMPARECESSE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO ATENDIDO. LEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO DA PENA. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. 1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que o indeferimento, devidamente fundamentado, de requerimento de produção de prova testemunhal não enseja cerceamento do direito de defesa. 2. Não há que se falar em nulidade no PAD em razão da ausência de interrogatório do impetrante. Apesar de realizadas diversas tentativas pela Comissão Processante, o impetrante não compareceu, limitando-se a apresentar atestado médico ou a requerer o adiamento do ato. Foi possibilitada, inclusive, realização de videoconferência, também frustrada em razão de ato tumultuário do impetrante. 3. Mandado de segurança denegado. (MS n. 21.660/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 20/11/2017.)
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