- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO QUE SE VALEU DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL E DE TERCEIROS, EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA. PRÁTICA DAS INFRAÇÕES DO ARTIGO 117, IX DA LEI N. 8.112/90. PENALIDADE DE DEMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 132, IV, DA LEI N. 8.112/90. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado da Fazenda que aplicou em desfavor do impetrante a penalidade de demissão no âmbito do processo administrativo disciplinar n. 10980006534/2009-53. 2. Ausência de direito líquido e certo do impetrante à absolvição e à aplicação de penalidade administrativa diversa da demissão que lhe foi aplicada. Feito devidamente instruído. Manutenção da decisão. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 22.251/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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