- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 21/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 21/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 535 DO CPC DE 1973. OFENSA AFASTADA. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. COISA JULGADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não padecendo o acórdão recorrido de omissão, contradição ou obscuridade. 2. A alegação de ofensa ao art. 31 da Lei 9.656/98 e o pedido de aplicação do novo plano de saúde estipulado pela empregadora já foram rejeitados no processo de conhecimento, de modo que sobre os temas operou-se a preclusão consumativa, não comportando, assim, nova discussão na fase de execução. 3. A Corte de origem não se manifestou sobre a alegação de enriquecimento ilícito, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial nesse particular, por ausência de prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 887.507/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 21/9/2017.)
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