- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 04/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados apenas no regimental não são passíveis de conhecimento por importar indevida inovação recursal, em virtude da preclusão consumativa. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, afirmou ausente a comprovação, por parte da embargante, da propriedade do imóvel objeto da constrição, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 333, I do CPC/73. Rever este entendimento não é possível nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 841.590/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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