- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 15/09/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. DESEMPENHO PROFISSIONAL EM FUNÇÕES OU ATIVIDADES SIMILARES ÀS DO CARGO PRETENDIDO. VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO REGRAMENTO EDITALÍCIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A CARGO PÚBLICO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Deve ser contabilizado como título o documento comprobatório de experiência profissional na área jurídica, ainda que as atividades tenham transcorrido no desempenho de funções de cargo público que ordinariamente não tenham esse caráter. 2. Nessa matéria, a interpretação do que vem a ser experiência profissional jurídica deve ser a mais ampla possível, de modo a compreender inclusive a atividade desempenhada em cargo público não privativo de bacharel em Direito. Precedentes. 3. No caso dos autos, no concurso para o ingresso no quadro funcional do Ministério Público do Estado da Bahia, a própria Administração Superior da instituição certificou que a despeito de o candidato investir-se em função técnico-administrativa, atuava, imbuído desse encargo, desde sempre praticando atos de natureza de assessoria jurídica aos membros do "Parquet", o que, para efeito do respectivo edital, era bastante para a contabilização de pontuação de título. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 53.518/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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