JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
24/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 24/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. PONTOS PELO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, OU PELO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PRIVATIVA DO BACHAREL EM DIREITO, POR MAIS DE TRÊS ANOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO QUE INDEFERE A PONTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO. INIDONEIDADE DA VIA MANDAMENTAL. 1. Cuida-se de irresignação contra decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança, consubstanciado na negativa de atribuição de pontos aos títulos apresentados pelo ora recorrente para comprovação do exercício da advocacia e de delegação notarial e de registro, na condição de bacharel em Direito. 2. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de assegurar ao candidato a pontuação de título pelo exercício da advocacia ou de delegação notarial e de registro na condição de bacharel em direito, pelo período de três anos, no Concurso Público de Provas e Títulos das Delegações de Notas e para Outorga de Tabelionatos e de Registros do Estado de Minas Gerais, nos critérios provimento e remoção. 3. Nestes autos, em que pesem as alegações da parte recorrente, certo é que o acervo probatório juntado à inicial deixou dúvidas quanto ao direito pleiteado, porquanto, nos termos assentados pelo Tribunal de origem, deixou o candidato de apresentar documentos exigidos no edital que seriam aptos a comprovar a efetiva prática da advocacia, não sendo suficiente para esse fim o simples registro na OAB e extratos da internet. Tampouco, para o presente concurso, a carreira de Tabelião pode ser pontuada como privativa de bacharel em direito, conforme exigido no Edital. 4. Nesse contexto, em que as provas juntadas não são suficientemente robustas para demonstrar a liquidez e a certeza do direito que o impetrante disse ter, impunha-se mesmo a denegação da segurança. Eis porque, quanto a isso, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência consolidada no âmbito do STJ. (AgRg no RMS 44.841/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe 12/9/2014; AgRg no RMS 39.798/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe 21/11/2013; e AgRg no RMS 47.693/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 31/8/2015). 5. O STJ, em recente julgado, consignou: "é defeso ao Judiciário, entretanto, realizar interpretação restritiva ou extensiva de normas editalícias, sob pena de, extrapolando os limites da legalidade, invadir seara exclusiva da administração pública" (AgInt no RMS 47.814/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 24/11/2017). 6. Recurso em Mandado de Segurança não provido. (RMS n. 56.714/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 24/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/12/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE NOTORIAL E DE REGISTROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROVA DE TÍTULO. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO PARA O FIM DE PONTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO PERÍODO PREVISTO NO EDITAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ausente a comprovação de, no mínimo, três anos de exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/08/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PROVA DE TÍTULO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO PERÍODO PREVISTO NO EDITAL. 1. Os autos são oriundo de mandado de segurança impetrado contra ato da Comissão de Concurso Público para Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, que, na fase de apresentação de títulos, indeferiu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS CARTORÁRIAS EXTRAJUDICIAIS NOTARIAIS E REGISTRAIS. PROVA DE TÍTULOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ADVOCATÍCIA. DETERMINAÇÃO DO CNJ. FALTA DE OBSERVÂNCIA DE REGRAMENTO DA OAB. ILEGALIDADE FLAGRANTE. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RE 632.853/CE. 1. O edital do concurso público …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/11/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. IMPUGNAÇÃO DA PONTUAÇÃO AUFERIDA POR OUTROS CANDIDATOS POR EXERCÍCIO DE ADVOCACIA. COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E DIREÇÃO JURÍDICA. PONTUAÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE DE CONCILIADOR VOLUNTÁRIO EM UNIDADES JUDICIÁRIAS. CERTIDÃO EMITIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, COM CERTIFICAÇÃ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/09/2021

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PROVA DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE BACHAREL DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de incursão do Poder Judiciário nos critérios utilizados pela banca organizadora do concurso na correção de provas e avaliação de títulos, salvo manife…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.