- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/1995 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 83 E 85/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo. Incidência das Súmulas 83 e 85/STJ. 2. A aplicação do Decreto 20.910/1932 exige análise de legislação local (Lei Estadual 10.395/1995), o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.698.834/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 21/11/2018.)
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