- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. ALEGATIVA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TESE NÃO CONHECIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A alegativa de excesso de prazo não foi analisada pelo Tribunal de origem, não podendo ser apreciada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do crime praticado pelo paciente, pois destacou o Juiz que os indiciados agiram com elevada agressividade, portando arma de fogo no período noturno e disparando contra a vítima. bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta parte, denegado. (HC n. 404.020/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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