- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. INÉRCIA DO ACUSADO. DIFICULDADE DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na periculosidade do acusado, consistente na reiteração delitiva, pois, como bem asseverado pelo magistrado de piso, o investigado apresenta antecedentes policias, inclusive está respondendo a processo crime pela prática de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma na companhia dos mesmos adolescentes descritos no presente expediente o que legitima o decreto prisional com escopo na manutenção da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 4. Recurso em habeas corpus improvido, mas com a recomendação de que o juízo de piso confira maior celeridade à ação penal com o fito de instruir e julgar o processo. (RHC n. 86.070/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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