Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - GAPM. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Lei Estadual 7.145/1997, Lei Estadual 8.889/2003 e Lei Estadual 9.209/2004, fls. 101-105, e-STJ). Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Prece…