- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 18/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/09/2017, p. 18/09/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É lícito o recrudescimento da pena-base em um ano de reclusão para o delito de estelionato (cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão), ante a consideração negativa do vetor antecedentes e diante da existência de 13 condenações definitivas. 2. A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento de um vetor negativo, cabendo ao julgador, dentro do livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias e quantificar a pena. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.664.441/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 18/9/2017.)
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