JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO AINDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PETIÇÃO RECURSAL INCOMPLETA. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA EVENTUALIDADE, COMPLEMENTARIDADE E PRECLUSÃO. APLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Publicado o acórdão recorrido em 23 de fevereiro de 2016, ainda na vigência do CPC/1973, o exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso deve observar a diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. 3. Publicado o acórdão em 23 de fevereiro de 2016, a apresentação do inteiro teor da peça recursal apenas em 21 de março de 2016 extrapolou o prazo de quinze dias previsto nos artigos 508 do CPC/1973 e 247 do RISTJ, impedindo seu conhecimento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 51.041/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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