- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 15/09/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO PROTOCOLIZADO DE FORMA FÍSICA. RESOLUÇÃO 10/STJ. INOBSERVÂNCIA. APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ELETRÔNICO FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ARTIGO 1.003, § 5º C/C 219 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Resolução 10 do STJ, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determina que as petições iniciais e incidentais referentes a recurso especial devem ser protocolizadas de forma exclusivamente eletrônica. 2. Desse modo, a tempestividade do recurso interposto perante esta Corte é aferida pelo protocolo da petição eletrônica, e não pela data da entrega da petição física. 3. In casu, verifica-se que o presente agravo interno é intempestivo, porquanto, ainda que a petição física tenha sido protocolizada em tempo hábil, a petição eletrônica só foi apresentada após o prazo recursal de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.003, § 5º c/c 219 do Código de Processo Civil de 2015. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.079.967/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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