JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
11/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 11/09/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. MAGISTÉRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, NO RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 30/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. O Tribunal de origem, para decidir a controvérsia dos autos, adotou fundamentação eminentemente constitucional, deixando consignado, a propósito, que "não se aplica o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria de professor, tendo em vista que a Corte Especial, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 29 da Lei 8.213/91, sem redução de texto, e dos incisos II e III do § 9º do mesmo dispositivo, com redução de texto, em relação aos professores que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio". III. Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada, sob enfoque estritamente constitucional, resta inviável sua apreciação no âmbito do recurso especial, destinado à uniformização do direito federal infraconstitucional. Nesse sentido: STJ, REsp 1.647.593/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/06/2017; STJ, REsp 1.672.822/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2017; STJ, AgInt no REsp 1.386.781/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/05/2017. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.658.705/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 11/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/11/2017

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. MAGISTÉRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, NO RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 02/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/12/2017

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. MAGISTÉRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, NO RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ART. 949 DO CPC/2015. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se que a alegada violação ao art. 949 CPC/2015, foi rechaçada pelo ac…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ART. 949 DO CPC/2015. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se que a alegada violação ao art. 949 CPC/2015, foi rechaçada pelo ac…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SOBRE A APOSENTADORIA DE PROFESSOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EMBASADO EM PRECEITO CONSTITUCIONAL. 1. Cuida-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a incidência do fator previdenciário sobre a aposentadoria de professor. 2. Quanto à possível violação do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015, tem-se que tal dispositivo, assim como estabelecia o art. 481, parágrafo único, do CPC/1973, dispensa nov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.