- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/09/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 06/09/2017, p. 13/09/2017
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O RECURSO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO. MORATÓRIA CONCEDIDA PELA LOCADORA AO AFIANÇADO SEM PARTICIPAÇÃO DO GARANTE. EXONERAÇÃO. SÚMULA 214/STJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE ADOTA MESMO SENTIDO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO TRIBUNAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DA LOCADORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com o julgamento do EREsp 566.633/CE, ficou pacificado no âmbito do STJ a admissão da prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, contanto que expressamente prevista no contrato. 2. Conforme preceitua a Súmula 214/STJ, no contrato de locação o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. 3. Aplicável o entendimento do enunciado da Súmula 168/STJ, ao dispor que não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 4. Agravo Interno da locadora a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 198.344/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 6/9/2017, DJe de 13/9/2017.)
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