JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE POR TER MANTIDO INJUSTIFICADAMENTE ALGEMADO DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL. PER RELATIONEM. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas corpus 216.659, ocorrido em 8/6/2016, com ressalva de compreensão pessoal, decidiu que a mera transcrição do parecer do Ministério Público não é apta a suprir a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2 - Tendo sido evidenciado constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea, deve o acórdão recorrido ser anulado, para que seja realizado novo julgamento pelo Tribunal. 3 - Reconhecida a nulidade do julgamento do recurso de apelação, resta prejudicada a análise dos demais pedidos consignados na impetração. 4 - Ordem concedida para anular o acórdão recorrido, apenas com relação ao julgamento do recurso do ora paciente, determinando o retorno dos autos à Corte de origem para que profira novo julgamento, com apreciação das alegações trazidas na apelação, como entender de direito. (HC n. 366.043/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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