JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
19/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO. DENÚNCIA. INÉPCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIA PARA DENUNCIAR A RECORRENTE. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 1. Figurando a recorrente na denúncia, única e exclusivamente, pelo fato de ser secretária municipal de meio ambiente, sem indicação de um fato, sequer, em ordem a demonstrar ter agido para causar poluição, a constatação da inépcia é de rigor. 2. Ausência, de outra parte, de mínimo suporte probatório de que tenha a recorrente participação na ação poluidora, o que fica denotado pela análise da prova pré-constituída nos presentes autos, como é próprio da via eleita. 3. Recurso provido para trancar a ação penal em relação à recorrente. (RHC n. 83.600/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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