JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
15/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 15/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. APÓLICE COLETIVA. REAJUSTE DE MENSALIDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N. 9.656/1998. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reajuste da mensalidade do seguro por implemento de idade, mediante prévia comunicação, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato coletivo, ante o mutualismo das obrigações e a temporariedade contratual. Precedentes. 2. Aplica-se analogicamente o art. 15 da Lei n. 9.656/1998 para se verificar a abusividade de cláusula que prevê os fatores de reajuste do seguro de vida com base na faixa etária do segurado. Verificada a exorbitância do reajuste pelas instâncias ordinárias, torna-se inviável modificar tais conclusões sem que se analise as provas e o contrato. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 932.650/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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