JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
26/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 26/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PARCELAMENTO. LIBERAÇÃO DA GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o parcelamento tributário possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, não desconstituindo, porém, a garantia dada em juízo. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.515.835/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 26/10/2017.)
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