- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 25/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FURTO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM CERCA DE 20% DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA E REITERAÇÃO DELITIVA DA RÉ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, na medida em que não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, tampouco a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de forma a viabilizar a aplicação do princípio da insignificância, já que, além do valor atribuído à res furtiva (R$ 141,56 - cento e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos -, ou seja, aproximadamente 20% do salário mínimo da época), extrai-se dos autos a habitualidade delitiva da paciente, que possui inúmeros registros anteriores pelo crime de furto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 397.975/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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