- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 25/09/2017
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. Os pleitos de absolvição por falta de provas, de reconhecimento da legítima defesa ou da lesão corporal privilegiada, da forma como colocados, demandam o reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula 7 desta Corte. 2. Ademais, a matéria referente à violação ao art. 129, § 4º, do Código Penal, não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, inexistindo o requisito do prequestionamento, motivo pelo qual não pode ser analisada, ante o que preceituam as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.064.099/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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