- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 25/09/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FRAÇÃO MÍNIMA JÁ CONSIDERADA PELA MAJORANTE DO INCISO II DO § 2º DO ART. 157 DO CP. 1. Não há interesse recursal ao agravante que pleiteia a reforma da decisão agravada para que incida a majorante do emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do CP), ao mesmo tempo em que pede a manutenção da fração mínima de 1/3 (um terço), já aplicada pelo reconhecimento da causa de aumento do concurso de pessoas, prevista no inciso II desse dispositivo. Com efeito, o acolhimento dessa insurgência não representaria nenhum reflexo nas penas do agravado ou no regime prisional. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.556.117/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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