JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE EM ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL. TESE DE AFRONTA AO ART. 593, III, "D", DO CPP. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ao STJ é vedada a análise de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que essa competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal, pela via do recurso extraordinário. 2. Concluído pela Corte de origem que a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, o pleito defensivo, da forma como colocado, demandaria imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso no âmbito do recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.557.653/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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