- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGADA FALTA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA E PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. As pretensões recursais de que não haveria, para embasar a pronúncia, indícios mínimos da autoria delitiva e da qualificadora referente à utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, demandariam imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso no âmbito do recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, em âmbito de agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas razões do recurso especial. 3. Ao Superior Tribunal de Justiça é vedada a análise de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que essa competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal, pela via do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 902.047/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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