- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 22/09/2017
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MILITAR. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo, não logrou demonstrar que, na espécie, o valor arbitrado a cada um dos autores seria excessivo, de forma que o acórdão recorrido deve ser mantido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.001.043/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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