JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA EM AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO COMO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. O STJ tem reiteradamente afirmado que a interposição de recurso ordinário contra a manutenção de decisão interlocutória questionada em agravo regimental não encontra amparo no art. 105, II, "b" da Constituição Federal. Precedentes. 2. Nessa hipótese, a interposição de recurso ordinário no lugar do recurso especial caracteriza erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 51.087/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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