JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE APÓS 21 ANOS DE IDADE POR ESTAR CURSANDO FACULDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, XXXVI e 227, § 6º da Constituição Federal. 3. O acórdão recorrido não apreciou a matéria pertinente ao art. 6º da LICC, apesar da oposição dos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 4. A jurisprudência desta Corte entende que é facultado ao relator aceitar ou não a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, sendo que, no caso, a rejeição do aludido incidente restou motivadamente justificada pelo aresto hostilizado, notadamente diante das peculiariedades fáticas do caso concreto. 5. O exame da controvérsia, tal como enfrentada a questão pelas instâncias ordinárias e colocada pelo ora recorrente, exigiria a análise da Lei Complementar Municipal n.º 180/78, e do acervo fático-probatório constante dos autos, esbarrando nos óbices das Súmulas 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), o que impede, também, o conhecimento do dissídio jurisprudencial 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.000.475/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/05/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE A FILHO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MENOR DE 25 ANOS, MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 165, 458 E 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AFRONTA AO ARTIGO 6º DA LINDB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO A QUO ANCORADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO. UNIVERSITÁRIO. MAIOR 21 ANOS. 1. Observa-se que não foram impugnados todos os motivos adotados pela decisão ora recorrida para negar provimento ao agravo em recurso especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182/STJ também ao presente regimental. 2. Afasta-se a alegada violação do a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. FILHA MAIOR E UNIVERSITÁRIA. DIREITO À MANUTENÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR ESTADUAL, ATÉ OS 25 (VINTE E CINCO) ANOS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL E DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 01/10/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 6º DA LINDB. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO A PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR 21 ANOS. UNIVERSITÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, pois analisou de maneira suficiente e fundamentada as questões relevantes a solução das questões…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.