JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SOB A DISCIPLINA DO CPC/73. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considerando que a decisão embargada restabeleceu integralmente a sentença proferida às fls. 352/359, e que não consta das razões do recurso especial interposto pelo Autor, ora embargante, qualquer pedido referente aos honorários de sucumbência, não há que se falar em redistribuição dos ônus de sucumbência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.551.034/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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