- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 21/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SOB A DISCIPLINA DO CPC/73. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considerando que a decisão embargada restabeleceu integralmente a sentença proferida às fls. 352/359, e que não consta das razões do recurso especial interposto pelo Autor, ora embargante, qualquer pedido referente aos honorários de sucumbência, não há que se falar em redistribuição dos ônus de sucumbência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.551.034/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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