- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO ANTE A PERDA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXISTÊNCIA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores pacificou-se no sentido de que o pleito de trancamento de ação penal fica superado com a prolação de sentença condenatória. Precedentes do STJ e do STF. 2. O julgamento do mérito do processo em tela revela que, após o exame dos elementos de convicção reunidos no curso da instrução processual, o magistrado competente reputou presentes provas suficientes da autoria e materialidade delitivas, estando-se, portanto, diante de novo título judicial, que, inclusive, foi impugnado por meio de apelação, pendente de apreciação pela Corte Estadual, o que reforça a impossibilidade de análise da coação ilegal suscitada na impetração, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 314.532/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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