- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO SUPERADA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. É entendimento assente nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal que, com a superveniência de sentença condenatória, a alegação de ausência de justa causa para a ação penal fica superada. 2. O Juízo de origem, ao proferir tal título judicial, analisando de forma mais ampla as teses defendidas no remédio constitucional, concluiu pela existência de elementos suficientes a embasar a condenação, cujos fundamentos deverão ser impugnados pela parte interessada e apreciadas pelo Juízo revisor em sede de apelação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 227.462/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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