- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. POTENCIAL LESIVIDADE À SAÚDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Mesmo que o delito tipificado no art. 273, §1º-B, do CP seja de perigo abstrato, a sua configuração não se manifesta pela só ausência de registro de medicamento na ANVISA, havendo, igualmente, a necessidade de potencialidade lesiva, abstratamente considerada, à saúde pública. 2. Afastar a conclusão das instâncias ordinárias, a fim de se verificar se, na hipótese dos autos, haveria ou não potencial lesividade à saúde pública, implica o reexame das provas, o que é inadmissível na via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.599.228/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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