- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA N. 126/STJ. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTÂNCIA FINE TOX. REGISTRO NA ANVISA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO À SAÚDE HUMANA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Amparado o acórdão recorrido em fundamento constitucional e infraconstitucional e a parte não interpõe recurso extraordinário, mostra-se aplicável o enunciado da Súmula n. 126 desta Corte. 2. In casu, o Tribunal de origem entendeu que: "V - Mesmo em se tratando de crime de perigo abstrato o delito tipificado no art. 273, §§ 1º e 2º, do Estatuto Punitivo, a sua configuração não se manifesta pela só ausência de registro do medicamento na ANVISA, havendo, igualmente, a necessidade da demonstração de uma probabilidade de lesão, por mínima que seja, isto é, que o produto em causa seja idôneo, em tese, para ofender o bem jurídico tutelado pelo ordenamento, consistente na saúde humana", inarredável, portanto, a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.587.824/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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