JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
29/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 29/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO. PROCESSO ELETRÔNICO. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. Não se aplica a contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes, apesar de defendidos por procuradores diferentes, litigarem em processo com autos eletrônicos, a teor do disposto no art. 229, caput e § 2º, do CPC/2015. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 868.870/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 29/11/2017.)
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