Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. A teor do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação, prazo de cômputo em dobro para a advocacia pública (CPC/2015, art. 183), como verificado no caso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 200.905/RJ, relator Ministro Gurgel de Far…