JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
04/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/09/2018, p. 04/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A teor do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, que deve ser contado do primeiro dia útil subsequente à data da publicação e, em se tratando de advocacia pública, em dobro (art. 183 do CPC/2015), como verificado no caso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.668.146/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 4/10/2018.)
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