- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. 1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios, permaneceu omisso quanto à alegação da Fazenda Pública, referente à necessidade de observância do disposto no art. 166 do CTN para fins de repetição de ISS que indevidamente incidiu sobre locação de bens móveis. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 430.275/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 11/10/2017.)
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