JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC/2015, ART. 1.030, I, b). AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM (CPC/2015, ART. 1.030, § 2º). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe o agravo do art. 544 do CPC/1973 contra julgado que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C do CPC/1973. 2. No caso dos autos, não há notícia acerca da interposição de eventual agravo interno, nem mesmo agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, de modo que, até este momento, não há recurso a ser analisado por esta Corte ao qual pudesse ser atribuído o efeito suspensivo pleiteado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 11.544/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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