- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 02/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO EFETIVA PELO EX-EMPREGADO. DIREITO NÃO CONFERIDO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITES DO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os valores pagos pelo ex-empregado exclusivamente a título de coparticipação ou franquia em procedimentos não caracterizam contribuição e, assim, não garantem o direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. 2. O custeio do plano de saúde coletivo empresarial pelo empregador não caracteriza salário-utilidade (salário in natura), por não haver comutatividade quanto a tal valor, não podendo, portanto, ser considerado salário indireto. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.630.969/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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