JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 13/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. ATOS CONSTRITIVOS ANTERIORES. CRÉDITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Encontra-se pacificado, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que, deferido o pedido de falência, os atos de execução relacionados a crédito trabalhista incidentes sobre o patrimônio da massa falida devem ser processados no âmbito do juízo universal, mesmo nos casos de penhora anterior. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 148.987/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 13/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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