- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/09/2017
- Data de publicação
- 20/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 13/09/2017, p. 20/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/STJ. RECURSO DO MPF DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado desta Corte (Súmula 192), iniciada perante a Justiça estadual a execução de pena privativa de liberdade imposta pela Justiça Federal, o deferimento de progressão ao regime aberto não altera a competência anteriormente estabelecida. 2. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido. (AgRg no CC n. 149.517/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe de 20/9/2017.)
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